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TRU3 fixa entendimento sobre o cálculo da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

 A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (APCD) foi criada pela Lei Complementar nº 142/2013, representando um avanço na inclusão previdenciária ao reconhecer que pessoas com deficiência enfrentam maior desgaste físico e social ao longo da vida laboral. Embora não tenha sido alterada pela Reforma da Previdência (EC 103/2019), o INSS passou a adotar, de forma equivocada, um novo critério de cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), aplicando a média de 100% dos salários de contribuição — e desconsiderando a exclusão das 20% menores contribuições, prevista no art. 29 da Lei 8.213/91. Essa prática reduziu o valor das aposentadorias das pessoas com deficiência, contrariando o princípio da proteção previdenciária e a própria legislação vigente. ⚖️ O entendimento da Turma Regional de Uniformização da 3ª Região (TRU3) Em recente julgamento, a Turma Regional de Uniformização da 3ª Região fixou entendimento contrário à interpretação do INSS, assegurando que a regra do art. 29 da Lei 8.213/91...