TRU3 fixa entendimento sobre o cálculo da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

 A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (APCD) foi criada pela Lei Complementar nº 142/2013, representando um avanço na inclusão previdenciária ao reconhecer que pessoas com deficiência enfrentam maior desgaste físico e social ao longo da vida laboral.

Embora não tenha sido alterada pela Reforma da Previdência (EC 103/2019), o INSS passou a adotar, de forma equivocada, um novo critério de cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), aplicando a média de 100% dos salários de contribuição — e desconsiderando a exclusão das 20% menores contribuições, prevista no art. 29 da Lei 8.213/91.

Essa prática reduziu o valor das aposentadorias das pessoas com deficiência, contrariando o princípio da proteção previdenciária e a própria legislação vigente.

⚖️ O entendimento da Turma Regional de Uniformização da 3ª Região (TRU3)

Em recente julgamento, a Turma Regional de Uniformização da 3ª Região fixou entendimento contrário à interpretação do INSS, assegurando que a regra do art. 29 da Lei 8.213/91 continua plenamente aplicável aos benefícios da pessoa com deficiência.

A tese firmada no Tema 81 foi a seguinte:

“A aposentadoria da pessoa com deficiência continua aplicável à redação do art. 29 da Lei 8.213/1991, observado o disposto no art. 22 da EC 103/2019 e na LC 142/2013, não se aplicando o art. 26 da EC 103/2019.”

Em outras palavras, o cálculo da média deve excluir as 20% menores contribuições, garantindo um valor mais justo e condizente com o histórico contributivo do segurado.

💡 Por que essa decisão é importante?

A decisão da TRU3 restabelece a segurança jurídica e a justiça social, corrigindo uma prática administrativa que vinha prejudicando milhares de pessoas com deficiência.

Ao reconhecer a aplicação do art. 29, a Turma reforça que a aposentadoria especial da pessoa com deficiência possui regras próprias, não podendo ser equiparada às regras gerais da EC 103/2019.

Além disso, o precedente abre caminho para revisões de benefício, já que muitos segurados tiveram sua RMI calculada de forma incorreta.

🧾 O que fazer se o cálculo estiver errado?

Caso o benefício tenha sido concedido com base em 100% das contribuições, o segurado pode:

1️⃣ Solicitar revisão administrativa junto ao INSS, apresentando o entendimento do Tema 81 da TRU3.
2️⃣ Caso o pedido seja negado, ingressar com ação judicial de revisão, para garantir a exclusão das 20% menores contribuições.

Essa correção pode gerar aumento imediato da aposentadoria e pagamento retroativo das diferenças.

👩‍⚖️ Conclusão

A decisão da TRU3 reforça o princípio de que a lei deve proteger e não punir o trabalhador com deficiência.
O reconhecimento da aplicação do art. 29 da Lei 8.213/91 garante valores mais justos e compatíveis com o esforço contributivo, reafirmando o papel do Judiciário na defesa da dignidade previdenciária.

Rodrigues Gonçalves Advocacia
Especialistas em Direito Previdenciário e da Pessoa com Deficiência
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