STF decide: planos de saúde devem cobrir tratamentos fora do rol da ANS
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em setembro de 2025, que os planos de saúde são obrigados a custear determinados tratamentos fora do rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). A decisão representa um marco importante para milhões de beneficiários que enfrentam tratamentos negados pelos planos de saúde. Essa definição ocorreu no julgamento da ADI 7265, proposta pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), que questionava a alteração promovida pela Lei 14.454/2022 na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998). Quais tratamentos fora do rol da ANS devem ser cobertos? Segundo o STF, a cobertura só será obrigatória quando preenchidos cinco critérios técnicos: O tratamento deve ser prescrito por médico ou odontólogo responsável; Não pode estar negado pela ANS nem pendente de análise para inclusão no rol; Não deve existir alternativa terapêutica adequada disponível no rol da ANS; O tratamento precisa ter comprovação científica de eficácia e segur...