STF decide: planos de saúde devem cobrir tratamentos fora do rol da ANS
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em setembro de 2025, que os planos de saúde são obrigados a custear determinados tratamentos fora do rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). A decisão representa um marco importante para milhões de beneficiários que enfrentam tratamentos negados pelos planos de saúde.
Essa definição ocorreu no julgamento da ADI 7265, proposta pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), que questionava a alteração promovida pela Lei 14.454/2022 na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998).
Quais tratamentos fora do rol da ANS devem ser cobertos?
Segundo o STF, a cobertura só será obrigatória quando preenchidos cinco critérios técnicos:
O tratamento deve ser prescrito por médico ou odontólogo responsável;
Não pode estar negado pela ANS nem pendente de análise para inclusão no rol;
Não deve existir alternativa terapêutica adequada disponível no rol da ANS;
O tratamento precisa ter comprovação científica de eficácia e segurança;
Deve estar registrado na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Impacto da decisão do STF para os beneficiários
A decisão fortalece os direitos dos pacientes que sofrem com tratamentos negados pelos planos de saúde. Antes, muitas operadoras se baseavam na alegação de que o procedimento não estava no rol da ANS para recusar o custeio. Agora, esse argumento isolado já não é suficiente.
O entendimento do STF busca equilibrar:
O direito do paciente ao acesso a terapias inovadoras, muitas vezes essenciais para doenças graves e raras;
A sustentabilidade dos planos de saúde, evitando um crescimento descontrolado da judicialização.
O que fazer se o plano de saúde negar tratamento fora do rol da ANS?
Caso o seu plano de saúde negue cobertura alegando que o procedimento não consta no rol da ANS, é possível recorrer. O paciente pode apresentar um pedido administrativo junto ao plano e, se necessário, ingressar com ação judicial para garantir o direito ao tratamento.
Essa decisão do STF reforça que a negativa do plano de saúde pode ser considerada abusiva, quando o tratamento atender aos critérios estabelecidos.
👉 Se você ou um familiar teve tratamento negado pelo plano de saúde, saiba que existem caminhos jurídicos para garantir esse direito.
⚖️ Um advogado especialista em direito da saúde pode analisar seu caso e buscar na Justiça a cobertura do tratamento prescrito pelo seu médico.
Comentários
Postar um comentário