Isenção de Imposto de Renda para Despesas Escolares de Pessoas com Deficiência: Entendimento da TNU
Poucas famílias sabem, mas a Turma Nacional de Uniformização (TNU) analisou a questão das despesas escolares de pessoas com deficiência em 18 de outubro de 2023 e fixou a Tese Tema nº 324. Segundo a decisão:
“São integralmente dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda, como despesa médica, os gastos relativos à instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva, mesmo que esteja matriculada em instituição de ensino regular.”
Isso significa que mensalidades escolares, cursos especializados e programas pedagógicos adaptados podem ser abatidos do IR, desde que devidamente comprovados. O entendimento da TNU reconhece que a educação é essencial para a inclusão e o desenvolvimento da pessoa com deficiência, e que os gastos com instrução devem ser tratados como despesas médicas para efeitos fiscais.
Para que o benefício seja concedido, é fundamental apresentar documentos comprobatórios, como laudos médicos, relatórios educacionais e comprovantes de pagamento das mensalidades ou cursos. Essa medida permite às famílias reduzir a carga tributária e investir de forma mais eficaz na educação de seus filhos ou dependentes com deficiência.
Contar com assessoria jurídica especializada é essencial para garantir que todos os direitos sejam respeitados e que a documentação esteja correta, evitando indeferimentos ou questionamentos pelo fisco.
A decisão da TNU representa um marco importante para a proteção dos direitos das pessoas com deficiência e para a valorização da educação inclusiva no Brasil. Não deixe seu direito passar!
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