ANS obriga planos de saúde a cobrir DIU hormonal para endometriose a partir de outubro


 ANS obriga planos de saúde a cobrir DIU hormonal para endometriose a partir de outubro

Se você tem endometriose e já passou pela frustração de não poder usar a pílula anticoncepcional por contraindicação médica ou por não se adaptar a ela , uma mudança recente na regulamentação da saúde suplementar pode te interessar diretamente.

O que mudou

No dia 18 de setembro de 2026, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a Resolução Normativa nº 680, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde — a lista de exames, tratamentos e dispositivos que todo plano de saúde no Brasil é obrigado a cobrir. Entre as novidades está a inclusão do DIU hormonal como tratamento de cobertura obrigatória para endometriose, quando há contraindicação ou não adesão a contraceptivos orais combinados.

Quem tem direito

  • Diagnóstico de endometriose, confirmado por relatório médico;

  • Indicação médica expressa do DIU hormonal como tratamento adequado ao caso;

  • Contraindicação ou não adesão a contraceptivos orais combinados, devidamente justificada pelo médico assistente.

O que está incluído

A cobertura obrigatória abrange tanto o dispositivo (DIU/SIU hormonal) quanto o procedimento de inserção, dentro das regras contratuais gerais (carência já cumprida, rede credenciada ou reembolso, conforme o plano).

A partir de quando vale, e para quais planos

A nova regra entra em vigor em 1º de outubro de 2026 e vale para planos individuais, familiares e empresariais regulados pela ANS.

O que fazer se o plano negar a cobertura

A partir da vigência da norma, a negativa de cobertura sem justificativa técnica compatível pode ser questionada. Recomenda-se, nessa ordem: solicitar a negativa por escrito ao plano; reunir o relatório médico com a indicação e a justificativa da contraindicação; registrar reclamação na ANS; e, se necessário, buscar orientação jurídica para avaliar medida judicial.

Conclusão

A atualização do Rol reforça um ponto que já defendemos na prática cotidiana: a cobertura de saúde não pode se limitar ao que está escrito no contrato quando há evolução técnica reconhecida pelos próprios órgãos reguladores. Regras como essa ampliam o acesso, mas também exigem atenção redobrada de quem precisa exercer esse direito.

Se você teve, ou está tendo, dificuldade para conseguir a cobertura do DIU hormonal pelo seu plano de saúde, fale com a nossa equipe. Podemos avaliar o seu caso e orientar os próximos passos.


Maria Stela Rodrigues Gonçalves


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